Decreto nº 10.960/2022
Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
DECRETO Nº 10.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 1.091 , de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso II, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, nos art. 4º e art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e no art. 3º,
§ 1º, da Lei nº 14.182 , de 12 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.091 , de 21 de março de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A União, na qualidade de acionista, somente poderá firmar acordos de acionistas ou renunciar a direitos neles previstos ou, ainda, assumir quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, mediante anuência prévia do Ministro de Estado da Economia." (NR)
Art. 2º O disposto no art. 3º do Decreto nº 1.091 , de 1994, não se aplica ao processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, especialmente em relação ao aumento do capital social da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.091 , de 1994:
a) o parágrafo único do art. 2º; e
b) o parágrafo único do art. 5º; e
II - o art. 75 do Decreto nº 8.945 , de 27 de dezembro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes