Federal

Decreto nº 10.942/2022

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.942, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12524 /2025)

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55,

§ 7º, da Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II à Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.343 , de 10 de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/2022

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/2022, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO

(Anexo II à Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe 98

Ministro de Segunda Classe 90

Conselheiro 102

Primeiro-Secretário 4

TOTAL 294

*