Federal

Decreto nº 10.927/2022

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.927, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12447 /2025)

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650 , de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12,

§ 6º, da Lei nº 9.650 , de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650 , de 27 de maio de 1998, são os fixados na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.735 , de 25 de maio de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/01/2022 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/1/2022, Página 3 (Publicação Original)