Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.916/2021

Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.558 , de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.558 , de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/2021, Página 14 (Publicação Original)