Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.915/2021

Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

DECRETO Nº 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.442 , de 23 de dezembro de 1997; e

II - o Decreto nº 8.385 , de 30 de dezembro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Milton Ribeiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2021, Página 6 (Publicação Original)