Federal

Decreto nº 10.909/2021

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.909, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 10994 /2022)

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608 , de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.608 , de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no

§ 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591 , de 2000, até 30 de junho de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/2021, Página 1 (Publicação Original)