Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.899/2021

Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

DECRETO Nº 10.899, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.496 , de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, inciso III, e no art. 174,

§ 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 10.496 , de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, inciso III, e no art. 174,

§ 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021," (NR)

Art. 2º O Decreto nº 10.496 , de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo da União poderão utilizar o Cipi para o acompanhamento de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios." (NR)

"Art. 5º ...

...

§ 5º O acompanhamento de que trata o caput também será realizado por meio da recepção, no Cipi, de imagens e de vídeos dos projetos de investimento em infraestrutura, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

§ 6º O Ministério da Economia implantará por meio de ferramenta informatizada a recepção de imagens e de vídeos de que trata o

§ 5º até 31 de março de 2023.

§ 7º As informações referentes à execução dos contratos deverão ser disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VI do

§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021, até 31 de março de 2023." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/2021, Página 9 (Publicação Original)