Federal

Decreto nº 10.898/2021

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11319 /2022)

(Vide Decreto nº 11145 /2022)

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.575 , de 14 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/2021, Página 8 (Publicação Original)