Federal

Decreto nº 10.894/2021

Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11909 /2024)

Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 194, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, e o serviço público a ele relacionado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/12/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/12/2021, Página 2 (Publicação Original)