Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.879/2021

Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº 10.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.255 , de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.255 , de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema `Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo`.

§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.529 , de 26 de outubro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/12/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/12/2021, Página 5 (Publicação Original)