Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.873/2021

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 10.873, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020, a serem realizadas em 5 de dezembro de 2021, no Município de Coari, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/11/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/2021, Página 2 (Publicação Original)