Decreto nº 10.870/2021
Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera as relações a que se referem a
Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, e a
Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 171 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, e no caput do art. 171 da Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º A relação a que se refere a
Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso LXXI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021);
II - no inciso LXXII - Transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061 , de 9 de agosto de 2021); e
III - no inciso LXXIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061 , de 2021).
Art. 2º A relação a que se refere a
Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021);
II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061 , de 9 de agosto de 2021); e
III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061 , de 2021).
Art. 3º O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o
§ 2º do art. 171 da Lei nº 14.116 , de 2020, e o
§ 2º do art. 171 da Lei nº 14.194 , de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/11/2021 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/11/2021, Página 21 (Publicação Original)