Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.870/2021

Altera as relações a que se referem a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 10.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera as relações a que se referem a

Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, e a

Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 171 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, e no caput do art. 171 da Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º A relação a que se refere a

Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - no inciso LXXI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021);

II - no inciso LXXII - Transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061 , de 9 de agosto de 2021); e

III - no inciso LXXIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061 , de 2021).

Art. 2º A relação a que se refere a

Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194 , de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - no inciso LXVI - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021);

II - no inciso LXVII - transferência de renda para pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Medida Provisória nº 1.061 , de 9 de agosto de 2021); e

III - no inciso LXVIII - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (Medida Provisória nº 1.061 , de 2021).

Art. 3º O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o

§ 2º do art. 171 da Lei nº 14.116 , de 2020, e o

§ 2º do art. 171 da Lei nº 14.194 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/2021, Página 21 (Publicação Original)