Federal

Decreto nº 10.861/2021

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11401 /2023)

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo Único -

...........

XIII - ....

...........

i) Indústrias Nucleares do Brasil - INB;

j) Nuclebrás Equipamentos Pesados - Nuclep; e

k) Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/2021, Página 26 (Publicação Original)