Decreto nº 10.856/2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
DECRETO Nº 10.856, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 1º, do Decreto-Lei nº 2.375 , de 24 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859 , de 22 de março de 1988.
Art. 2º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859 , de 1988.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/11/2021 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/11/2021, Página 4 (Publicação Original)