Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.853/2021

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

DECRETO Nº 10.853, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.006 , de 10 de novembro de 2009, na parte em que altera o

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 5.417 , de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/11/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/11/2021, Página 2 (Publicação Original)