Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.849/2021

Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...

XI - A - Ministério do Trabalho e Previdência;

...

XXI - Advocacia-Geral da União;

XXII - Banco Central do Brasil; e

XXII - A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/10/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/10/2021, Página 2 (Publicação Original)