Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.837/2021

Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.837, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.763 , de 11 de abril de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.763 , de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

§ 1º ...

...

V - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur;

...

§ 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pela Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 11.903 /2024)

§ 9º Os membros do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416 , de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do

§ 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/10/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/10/2021, Página 6 (Publicação Original)