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Decreto nº 10.834/2021

Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 10.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar em conjunto com o Exército Brasileiro do exercício de adestramento combinado no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 90 , de 1º de outubro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos da América no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado CORE 21 no período de 28 de novembro a 18 de dezembro de 2021.

Art. 2º O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá na região do Vale do Paraíba, entre o Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e o Município de Lorena, Estado de São Paulo, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.

Art. 3º As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e quarenta militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/2021, Página 4 (Publicação Original)