Decreto nº 10.821/2021
Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
DECRETO Nº 10.821, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o inciso I do
§ 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610 , de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do
§ 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto nº 10.610 , de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Maximiliano Salvadori Martinhão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/09/2021 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/9/2021, Página 3 (Publicação Original)