Federal

Decreto nº 10.790/2021

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11184 /2022)

Altera o Decreto nº 9.783 , de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.1;

c) cinco DAS 102.3; e

d) um DAS 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) um DAS 101.4; e

b) sete DAS 101.3.

Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042 , de 14 de abril de 2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.783 , de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

..

III - um Departamento; e

.." (NR)

"Art. 10. Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP." (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.783 , de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 9.956 , de 6 de agosto de 2019:

a) o art. 6º; e

b) o Anexo IV; e

II - do Decreto nº 10.582 , de 18 de dezembro de 2020:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021.

Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/09/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/9/2021, Página 2 (Publicação Original)