Federal

Decreto nº 10.762/2021

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.762, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11147 /2022)

Altera o Decreto nº 9.915 , de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.915 , de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542 , de 12 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/08/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/8/2021, Página 1 (Publicação Original)