Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.760/2021

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

DECRETO Nº 10.760, DE 30 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.699 , de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62,

§ 3º, e no art. 63,

§ 1º, da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.699 , de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...

...

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699 , de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 10.699 , de 2021:

a) o inciso II-A do caput do art. 10;

b) o art. 17; e

c) o Anexo XXVII; e

II - do art. 1º do Decreto nº 10.709 , de 29 de maio de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 10 do Decreto nº 10.699 , de 2021:

a) o inciso II; e

b) o inciso II-A.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 30/07/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 30/7/2021, Página 2 (Publicação Original)