Federal

Decreto nº 10.752/2021

Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da no País.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Altera o Decreto nº 10.407 , de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993 , de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993 , de 23 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407 , de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/07/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/7/2021, Página 1 (Publicação Original)