Federal

Decreto nº 10.740/2021

Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.740, DE 5 DE JULHO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (), instituído pela Medida Provisória nº 1.039 , de 18 de março de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.039 , de 18 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039 , de 18 de março de 2021, pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Medida Provisória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/07/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/7/2021, Página 4 (Publicação Original)