Federal

Decreto nº 10.731/2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.731, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o

§ 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Art. 2º O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o

§ 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654 , de 1966, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.384 , de 28 de maio de+ 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 28/06/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 28/6/2021, Página 2 (Publicação Original)