Decreto nº 10.720/2021
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
DECRETO Nº 10.720, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.499 , de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681 , de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159 , de 19 de maio de 2017, e na Lei Complementar nº 178 , de 13 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499 , de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único....
I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159 , de 19 de maio de 2017;
...
III - ....
a) em 1º de julho de 2022; ou
b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159 , de 2017." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13042 /2026)
Art. 2º O Decreto nº 10.681 , de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. ...
...
§ 2º ...
...
II - poderão participar de até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente; e
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/06/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/6/2021, Página 1 (Publicação Original)