Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.719/2021

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.

DECRETO Nº 10.719, DE 12 DE JUNHO DE 2021

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Marco Antônio de Oliveira Maciel.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 12/06/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 12/6/2021, Página 1 (Publicação Original)