Federal

Decreto nº 10.669/2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.669, DE 8 DE ABRIL DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11478 /2023)

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354 , de 20 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 169, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.

Art. 2º Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.354 , de 20 de maio de 2020, acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.

Art. 3º Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594 , de 15 de maio de 1998, à inclusão da EBC no PND.

Art. 4º O Decreto nº 10.354 , de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

III - dois do Ministério das Comunicações.

..." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/04/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/4/2021, Página 14 (Publicação Original)