Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.640/2021

Altera o Decreto nº 8.734, de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

DECRETO Nº 10.640, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.734 , de 2 de maio de 2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.831 , de 2 de outubro de 1989, e na Lei nº 12.705 , de 8 de agosto de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.734 , de 2 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...

I - ....

...

b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade;

II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos;

III - exame de aptidão física; e

IV - avaliação psicológica.

...

§ 2º A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 14 do Anexo ao Decreto nº 8.734 , de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/03/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/3/2021, Página 9 (Publicação Original)