Federal

Decreto nº 10.636/2021

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 10977 /2022)

Altera o Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049 , de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444 , de 11 de maio de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.257 , de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 26/02/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 26/2/2021, Página 1 (Publicação Original)