Federal

Decreto nº 10.631/2021

Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 12033 /2024)

Altera o Decreto nº 2.295 , de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.295 , de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:

...

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

a) inteligência;

b) segurança da informação;

c) segurança cibernética;

d) segurança das comunicações; e

e) defesa cibernética; e

IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/02/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/2/2021, Página 1 (Publicação Original)