Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.617/2021

Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.931 , de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.931 , de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar: (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR)

"Art. 2º ...

...

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

...

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR)

"Art. 3º ...

I - Ministério da Economia, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

IV - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

VI - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

VII - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

IX - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

X - Ministério do Turismo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

XI - Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

..." (NR)

"Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

..." (NR)

"Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416 , de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.727 /2023)

Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/2021, Página 3 (Publicação Original)