Federal

Decreto nº 10.612/2021

Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 10652 /2021)

Altera o Decreto nº 10.195 , de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.195 , de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.406 , de 29 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Milton Ribeiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 29/01/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 29/1/2021, Página 1 (Publicação Original)