Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.611/2021

Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.415 , de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.415 , de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

III - terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e

..." (NR)

"Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 29/01/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 29/1/2021, Página 1 (Publicação Original)