Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.601/2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 1.682.804.743,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 10.601, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 1.682.804.743,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.004 , de 24 de setembro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167,

§ 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.682.804.743,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e quarenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.004 , de 24 de setembro de 2020, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 15/01/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 15/1/2021, Página 1 (Publicação Original)