Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.595/2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 10.595, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 19.911.094.462,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.015 , de 17 de dezembro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167,

§ 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 19.911.094.462,00 (dezenove bilhões novecentos e onze milhões noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.015 , de 17 de dezembro de 2020, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 07/01/2021 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 7/1/2021, Página 1 (Publicação Original)