Federal

Decreto nº 10.583/2020

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10904 /2021)

Altera o Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B de 18/12/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - B - 18/12/2020, Página 4 (Publicação Original)