Decreto nº 10.583/2020
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
DECRETO Nº 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10904 /2021)
Altera o Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.382 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B de 18/12/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B - 18/12/2020, Página 4 (Publicação Original)