Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.572/2020

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

DECRETO Nº 10.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153,

§ 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....

...

§ 20 A. Nas operações de crédito contratadas entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no

§ 15 ficam reduzidas a zero.

§ 21 O disposto nos

§ 20 e

§ 20-A aplica-se também às operações de crédito:

...

III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos

§ 18 e

§ 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020."(NR)

"Art. 8º ...

...

§ 7º Nas operações de crédito contratadas entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o

§ 5º fica reduzida a zero." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 11/12/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 11/12/2020, Página 1 (Publicação Original)