Decreto nº 10.564/2020
Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
DECRETO Nº 10.564, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.217 , de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529 , de 4 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.217 , de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado." (NR)
"Art. 2º ...
I - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
...
§ 1º Os membros do CFEP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.588 /2023)
..." (NR)
"Art. 3º ...
...
XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.588 /2023)
..." (NR)
"Art. 6º ...
...
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.588 /2023)
Art. 2º Os membros designados para o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público - Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 9.217 , de 2017, permanecerão nas respectivas funções até que o Ministro de Estado da Economia defina a nova composição do referido Conselho. (Revogado pelo Decreto nº 11.588 /2023)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/12/2020
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/12/2020, Página 6 (Publicação Original)