Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.548/2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359 , de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de outubro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - dois DAS 101.2.

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.11;

III - um CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05. (Redação dada pelo Decreto nº 10.830 /2021)

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11270 /2022)

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.11;

III - um CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05. (Redação dada pelo Decreto nº 11.118 /2022)

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;

I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.118 /2022)

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e

III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º Ficam reabsorvidas, pelo Ministério do Turismo, as atividades da Cinemateca Brasileira.

§ 1º A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de outubro de 2021.

§ 1º A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de julho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.830 /2021)

§ 2º Enquanto vigorar a reabsorção das atividades estabelecida no caput, a gestão da Cinemateca Brasileira caberá à Secretaria Nacional do Audiovisual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 11.118 /2022)

Art. 3º Em caso de nova publicização das atividades da Cinemateca Brasileira, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.190 , de 1 de novembro de 2017, e pela Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998. (Revogado pelo Decreto nº 11.118 /2022)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 10.359 , de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.745 , de 5 de maio de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Lucas Felício Fiuza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2020, Página 1 (Publicação Original)