Federal

Decreto nº 10.544/2020

Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.544, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 12363 /2025)

Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617 , de 4 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o X Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.678 , de 8 de dezembro de 2008; e

II - o Decreto nº 8.907 , de 22 de novembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/11/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/11/2020, Página 1 (Publicação Original)