Federal

Decreto nº 10.538/2020

Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.538, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11077 /2022)

Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea "a", e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o

§ 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654 , de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no

§ 2º do art. 1º da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/11/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/11/2020, Página 1 (Publicação Original)