Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.531/2020

Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.531, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(Vide Decreto nº 11260 /2022)

Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 - EFD 2020-2031, na forma do Anexo, com objetivo de definir a visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional considerarão, em seus planejamentos e suas ações, os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidos no Anexo.

Parágrafo único. As revisões dos planos estratégicos institucionais dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg:

I - considerarão o Plano Plurianual da União, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, nos termos do disposto no art. 165 da Constituição;

II - serão realizadas de forma alinhada às políticas e aos planos nacionais, setoriais e regionais, conforme a legislação e a regulamentação; e

III - buscarão harmonizar o planejamento estratégico institucional com a visão de futuro contida na EFD 2020-2031, observado o disposto nos incisos I e II.

Art. 3º O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/10/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/10/2020, Página 3 (Publicação Original)