Federal

Decreto nº 10.529/2020

Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10879 /2021)

Altera o Decreto nº 10.255 , de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.255 , de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema `Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo`.

Parágrafo único. Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/10/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/10/2020, Página 2 (Publicação Original)