Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.525/2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.525, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334 , de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 132, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público do setor de mobilidade urbana que compreende a Linha 2, trecho Barreiro-Calafate, do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/10/2020

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/10/2020, Página 3 (Publicação Original)