Decreto nº 10.513/2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
DECRETO Nº 10.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor - Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020; e
II - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 173 , de 2020.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/10/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/10/2020, Página 1 (Publicação Original)