Texto vigenteFederal

Decreto nº 10.507/2020

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

DECRETO Nº 10.507, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e nove candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017, do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em 19 de julho de 2017.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à:

I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020; e

II - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no

§ 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e Lei Complementar nº 173 , de 2020.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/10/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/10/2020, Página 6 (Publicação Original)