Federal

Decreto nº 10.485/2020

Altera o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.485, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11257 /2022)

Altera o Decreto nº 10.463 , de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.463 , de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação;

II - ....

a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e

b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transferências, de importações e de exportações, de bens e de serviços; e

III - elaborar, propor e negociar os aspectos técnicos de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores." (NR)

"Art. 19. ...

...

IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

..." (NR)

"Art. 20. ...

...

IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

..." (NR)

"Art. 24. ...

...

VII - promover a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 11.196 , de 2005, e à Lei nº 13.755 , de 2018;

..." (NR)

Art. 2º Ficam transformadas, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346 , de 2016, duas FCPE de nível 2 em uma de nível 3.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.463 , de 2020:

I - os incisos III e IV do caput do art. 3º; e

II - o inciso VI do caput do art. 18.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A de 11/09/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - A - 11/9/2020, Página 1 (Publicação Original)