Federal

Decreto nº 10.483/2020

Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11417 /2023)

Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274 , de 6 de junho de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/09/2020 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/9/2020, Página 5 (Publicação Original)