Decreto nº 10.476/2020
Altera o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, e remaneja cargos em comissão.
DECRETO Nº 10.476, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 11223 /2022)
Altera o Decreto nº 8.867 , de 3 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 101.4;
II - quatro DAS 101.3; e
III - três DAS 102.1.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.867 , de 3 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739 , de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2020.
Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/08/2020 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/8/2020, Página 3 (Publicação Original)